PARANÁ - Reativação da fiscalização com uso de radares móveis e portáteis
Brasilia,
23 de dezembro de 2019, A Polícia Rodoviária Federal (PRF), assessorada
pela Advocacia-Geral da União (AGU), informa que adotou todas as
providências necessárias para o cumprimento da decisão judicial
proferida pelo Exmo. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara – SJ/DF, Marcelo
Gentil Monteiro, restabelecendo a fiscalização de velocidade por meio
de radares no prazo estipulado.
Assim, informamos que, a partir desta segunda-feira (23), todas as
Superintendências da PRF possuem equipamentos disponíveis e estão
orientadas a incluir a fiscalização de velocidade em seu planejamento
operacional.
Estudos técnicos apontaram 500 trechos de 10 quilômetros de extensão
cada, com maior criticidade de acidentes de trânsito, classificados
independentemente de sua causa, passíveis de serem fiscalizados com o
uso de radares.
A PRF poderá, portanto, desenvolver a fiscalização de radares nestes 5
mil quilômetros de rodovias federais, cuja consulta encontra-se
disponível através do link: https://portal.
prf.gov.br/policiamento-e-fiscalizacao/fiscalizacao-velocidade.
Por fim, salientamos que a fiscalização de velocidade realizada pela PRF
é pautada pela estreita observância dos requisitos legais estabelecidos
para sua execução, tendo por base os princípios da transparência e
ostensividade, primando sempre pela promoção da segurança viária e a
consequente preservação da vida.
Informação e Imagem PRF.
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