
QUEM RECEBE - As classes trabalhadoras que recebem o piso estadual se
enquadram nas especificações de quatro grupos e não se aplicam aos
empregados que têm o piso salarial definido em lei federal, convenção ou
acordo coletivo de trabalho e aos servidores públicos.
“O salário mínimo regional é uma referência para a negociação das
categorias sindicalizadas e uma garantia para as categorias que não têm
sindicato”, diz o secretário da Justiça, Família e Trabalho, Ney
Leprevost, lembrando que a valorização dos trabalhadores é uma premissa
do governador Ratinho Junior.
Na categoria dos trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, o
piso atual é de R$ 1.306, 80. Para o segundo grupo, no setor de serviços
administrativos, serviços gerais, de reparação e manutenção e
vendedores do comércio em lojas e mercados, o salário está em R$
1.355,20. Esta categoria engloba também a classe de trabalhadores
domésticos.
Já no terceiro grupo, dos empregados na produção de bens e serviços
industriais, o piso atual é de para R$ 1.403,60. Para o último grupo, na
categoria de técnicos de nível médio, o piso hoje é R$ 1.509,20.
HISTÓRICO - Desde sua criação em 2006, o salário mínimo regional do
Paraná, em suas categorias ocupacionais, sempre foi estabelecido em
patamares superiores aos do nacional, tendo alcançado uma diferença de
mais de 30% em 2019.
Ao mesmo tempo, essa política permitiu ao trabalhador paranaense,
pertencente aos grupos previstos, a possibilidade de alcançar pisos
salariais que figuram entre os mais elevados no país, quando
consideradas as unidades de federação que mantêm uma política de salário
mínimo regionalizada – como Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do
Sul e Santa Catarina.
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