
Pela irregularidade, ela e a prefeita Lourdes Banach (gestões 2013-2016 e 2017-2020) foram multadas individualmente em R$ 1.450,98. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.
A decisão foi tomada pelos conselheiros com base em Denúncia interposta por Marcos Alan dos Santos, na qual ele atestou que a viagem internacional da interessada foi amplamente divulgada em suas próprias redes sociais na internet. O peticionário destacou ainda que, naquele momento, ela sequer havia concluído seu primeiro período aquisitivo de um ano para ter direito a férias.
Em suas defesas, a administração municipal e a então servidora alegaram que o afastamento de 18 dias correspondeu a licença para tratamento de saúde, com base em atestado de depressão recorrente assinado por médico. No entanto, intimada pelo TCE-PR a comprovar que a doença seria crônica e que a viagem não teria sido planejada com antecedência, a psicóloga não apresentou quaisquer documentos novos.
Fonte: TCE PR
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