
Este ano, cerca de 32 milhões de contribuintes devem prestar contas
ao Fisco. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao
mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. As novidades para a
entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita.
Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de
restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no
fim de setembro e o fim da dedução da contribuição para a Previdência
Social dos trabalhadores domésticos.
Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital
receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora,
eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC),
salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo
preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação,
diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de
direito dos idosos.
Programa gerador
O programa gerador da declaração do Imposto de Renda no computador está disponível para download desde o dia 20 na página da Receita na
internet. Quem optar por dispositivos móveis,
como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de
Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App
Store, para o sistema operacional iOS.
Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam,
em 2019, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos
de atividades rurais acima de R$ 142.798,50 ou rendimentos isentos – não
tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a
R$ 40 mil.
Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital
na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto,
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros e tem
patrimônio de mais de R$ 300 mil.
Agência Brasil
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