COVID-19: Governador autoriza suspensão de pagamento de consignados
Em mais uma iniciativa de enfrentamento à situação
econômica ocasionada pela pandemia do novo coronavírus, o governador
Ratinho Junior autorizou a postergação, por 90 dias, dos descontos em
folha de pagamento dos empréstimos consignados. A medida levou em conta a
redução na renda das famílias em decorrência das medidas restritivas à
circulação de pessoas e às atividades econômicas privadas.
O decreto deve beneficiar cerca de 70 mil servidores estaduais que têm
empréstimo consignado descontado em folha. Servidores civis, militares,
aposentados e pensionistas deverão requerer diretamente à instituição
consignatária com quem firmaram o contrato de empréstimo a postergação,
em 90 dias, do pagamento das parcelas.
A suspensão acarretará no acréscimo de parcelas ao final do contrato e o
servidor deverá se responsabilizar pelos encargos financeiros
incidentes sobre a operação decorrentes da aplicação da medida.
As instituições financeiras deverão fornecer informações claras sobres
os encargos financeiros incidentes sobre a operação. Eventuais
descumprimentos pelas instituições consignatárias ao disposto no decreto
deverão ser comunicadas à Ouvidoria Geral do Estado.
É importante ressaltar que a suspensão do desconto é válida a partir de
maio, uma vez que a folha de pagamentos do mês de abril já está fechada.
OUTRAS MEDIDAS - No início do mês, o Governo do Estado já havia
publicado um decreto diminuindo a taxa de juros dos empréstimos
consignados para servidores. A medida favorece novos contratos e ainda
traz a possibilidades de renegociação dos contratos já existentes.
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