A decisão veio após o Ministério Público requisitar um novo prazo para evitar o avanço do Coronavírus. Alguns comerciantes receberam a notícia dizendo que ela é desesperadora
Uma nova decisão da Juíza da Comarca de São João
do Ivaí, com base em uma ação de nulidade do Ministério Público, ficou
determinado a continuidade do fechamento do Comércio, não essencial,
de São João do Ivaí, por mais 15 dias. No dia 09 de abril, o Blog do
Berimbau e Rádio Nova Era, publicaram que havia uma determinação, em
forma de ação civil pública anulatória, assinada pela juíza Andrea de
Oliveira Lima Zimath, para que houvesse a nulidade dos decretos editados
pelos prefeitos de Lunardelli e São João do Ivaí, que permitiram a
abertura do Comércio. A autoria era do Ministério Público do Estado do
Paraná. Veja a íntegra de uma das decisões: "Determino a suspensão da
vigência do Decreto Municipal n º 95/2020 do Município de São João do
Ivaí, com a repristinação do Decreto Municipal nº 89/2020, pelo prazo de
15 (quinze) dias, ou até que sobrevenha nota técnica dos órgãos
oficiais de saúde informando que a providência de abertura do comércio
local não oferece riscos de contaminação em massa do vírus COVID-19; 2 -
que o ente municipal se abstenha de adotar qualquer ato que configure
estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela
Organização Mundial da Saúde - OMS, sob pena de multa a ser fixada por
este juízo", diz trecho do documento. A mesma decisão foi proferida a
Lunardelli. CONTINUIDADE - Com o final do prazo do prazo, que era de
15 dias, o MP afirmou que requisitou informações ao Município de São
João do Ivaí sobre que medidas estaria o município tomando no sentido de
debelar a pandemia do “Coronavírus”, com o fim de avaliar a necessidade
de prorrogação da medida liminar. Houve manifestações do município e
também da Associação Comercial, mas, ao final, a decisão foi de manter o
isolamento por mais 15 dias. "Diante de todo o quadro
exposto, tenho que o município de São João do Ivaí, desde a publicação
da medida liminar, não logrou avançar em suas medidas de prevenção à
disseminação da pandemia do “Coronavírus” no município, tendo inclusive,
havido um agravamento da condição sua epidemiológica, de modo que
imprescindível a prorrogação da vigência do Decreto nº 89/2020, por mais
15 dias, conforme pedido do Ministério Público atuante na Comarca,
visto que a abertura do comércio, em momento onde houve um incremento
significativo de casos, ingressando o município no rol daqueles em
estado de emergência, é medida temerária, e que viola o direito
fundamental à saúde dos cidadãos. Não quer com isso o juízo
desconsiderar os demais direitos fundamentais em testilha, como o
direito ao trabalho e a liberdade econômica, no entanto, em uma
ponderação de direitos, prevalece a proteção à vida, fonte de todos os
demais. Assim, acolho o pedido, prorrogando a vigência da decisão em
todos os seus termos, pelo prazo de 15 dias contados a partir da
publicação. Intimem-se", diz a sentença assinada pela Juíza Andréa de Oliveira Lima Zimath. RECLAMAÇÃO -
Do comércio, recebemos manifestações contrárias a decisão. Há
comerciantes que afirmaram que, persistindo esta decisão, a maioria das
empresas vão quebrar e o desemprego, que já começou, será uma realidade.
"Na minha visão, o comércio poderia funcionar, adotando as
medidas cabíveis, de não aglomeração, uso de máscara e outras. Ou
aprendemos a conviver com a pandemia, ou essa crise será dez vezes mais
devastadora do que o Covid. Talvez, em breve, por conta do avanço da
doença, teremos que fechar por uma semema, duas ou mais, mais fazer isso
agora, é declarar o fim de comércios históricos de São João. Veja
Borrazópolis, está funcionando, não tem casos; veja Kaloré, não fechou
desde o início, e não tem casos, por isso, como comerciante eu imploro:
não destruam as empresas, estamos pedindo socorro", disse
um comerciante que pediu para não ter seu nome revelado. Recentemente o
prefeito Fábio Hidek, afirmou a Rádio Nova Era e Blog do Berimbau, que o
avanço dos casos, chegando 06 confirmados e uma morte, ocorreram antes
do fechamento do comércio, e que, atualmente é seguro dizer que
comercio funcionando não agravou a situação. Clique Aqui e veja a decisão na íntegra.
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