Em São João do Ivaí, criou-se uma polêmica por conta
do fechamento do comércio local, devido ao enfrentamento da Pandemia do
Covid-19. Como noticiamos, no dia 23 de abril, uma nova decisão da Juíza
da Comarca de São João do Ivaí, com base em uma ação de nulidade do
Ministério Público, ficou determinado a continuidade do fechamento do
Comércio, não essencial, de São João do Ivaí, por mais 15 dias. No dia
09 de abril, o Blog do Berimbau e Rádio Nova Era, publicaram que havia
uma determinação, em forma de ação civil pública anulatória, assinada
pela juíza Andrea de Oliveira Lima Zimath, para que houvesse a nulidade
dos decretos editados pelos prefeitos de Lunardelli e São João do Ivaí,
que permitiram a abertura do Comércio. A autoria era do Ministério
Público do Estado do Paraná que argumentou: "Determino a
suspensão da vigência do Decreto Municipal n º 95/2020 do Município de
São João do Ivaí, com a repristinação do Decreto Municipal nº 89/2020,
pelo prazo de 15 (quinze) dias, ou até que sobrevenha nota técnica dos
órgãos oficiais de saúde informando que a providência de abertura do
comércio local não oferece riscos de contaminação em massa do vírus
COVID-19", dizia trecho da ação. No dia 24 de abril,
comerciantes fizeram uma carreata e até um "Buzinaço", ao entorno do
fórum, em prol a abertura do comércio. Já neste dia 01 de maio, de
2020, recebemos informações que a Promotoria de Justiça, deu parecer
favorável para a abertura do comércio e que, isso só ocorreu, porque o
município apresentou a nota técnica com informações sobre as ações do
município e também do número de leitos disponíveis, caso a doença
avance. Veja um trecho das alegações do MP: "Baseando-se
nas informações estratégicas, só agora trazidas pelo Município de São
João do Ivaí (mov. 79.42), constata-se que, para atender a população
local, estão disponibilizados os seguintes hospitais de referência:
Hospital Bom Jesus (Ivaiporã), Hospital e Maternidade Lucena Sanches
(Ivaiporã), Hospital Universitário (Londrina), Hospital Norte do Paraná -
HONPAR (Arapongas) e Hospital da Providência (Apucarana). Levando-se em
consideração o número de leitos de UTI Adulto contratados para atender
os casos de COVID-19, tem-se o total de 68 (sessenta e oito) leitos.
Ainda, segundo os dados estratégicos em saúde só agora trazidos pelo
Município de São João do Ivaí (mov. 79.42), em 25/04/2020 a taxa de
ocupação destes leitos de UTI era a seguinte: Hospital Bom Jesus (75%),
Hospital Maternidade Lucena Sanches (100%), Hospital Universitário
(27,77%), Hospital Norte do Paraná (35%) e Hospital da Providência
(33,33%). Tem-se, portanto, uma média de 54,2% de taxa de ocupação de
leitos de UTI dos hospitais de referência para os pacientes atendidos
pelo Município de São João do Ivaí", diz trecho da ação civil pública com parecer favorável. Para ler o documento na íntegra - Clique Aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário