No
período da Piracema, de 01 de novembro, a 2020 a 28 fevereiro, de 2021,
a Patrulha Ambiental do Porto Ubá, em Lidianópolis, que é um grupo de
voluntários, irá realizar, na bacia Hidrográfica do Rio Ivaí, com
prioridade no trecho de 110 km, que compreende a Ponte de São Pedro do
Ivaí ao Porto de Areia no município de Ivaiporã, um trabalho de Educação
Ambiental e de Conscientização, fiscalizando todo e qualquer tipo de
pesca predatória, com apoio da Polícia Florestal, do IAT e Ministério
Público. O intuito é proteger e garantir a reprodução das espécies
nativas no Rio Ivaí e seus Afluentes. A Patrulha Ambiental fará o
patrulhamento aquático e terrestre, semanalmente, durante a Piracema,
com intuito de orientar as pessoas sobre esse período, prescrito nas
instrução Normativa do Ibama (nº 25/2009) e reforçada no Estado do
Paraná pela Portaria IAP (nº 358/20) Portaria IAT 135/2018, Lei 9605/98,
que estabelece normas de pesca para o período dá reprodução natural dos
peixes, anualmente, de 1°de novembro a 28 de fevereiro. A pesca nesse
período está, totalmente, proibida no Rio Ivaí e seus afluentes. É um
tempo de extrema importância para a conservação de espécies nativas,
porque é a época da reprodução. Pescar nesse período considerado crime e
uma violação ao direito. Assim, será um crime ambiental todo e qualquer
dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente: flora,
fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural. Por violar direito
protegido, todo crime é passível de sanção (penalização), que é regulado
por lei. O ambiente é protegido pela Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro
de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que determina as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente. Contra a fauna (arts. 29 a 37): São as agressões cometidas
contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória, como a caça,
pesca, transporte e a comercialização sem autorização. Aqueles que
desrespeitarem a piracema, serão penalizados com multa mínima de R$
700,00 e 20,00 por cada kg de peixes. Art. 34. Pescar em período no qual
a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas
cumulativamente conf. Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. O
pescador amador /profissional que for flagrado pescando, poderá ter
seus apetrechos de pesca apreendidos/recolhidos, entre eles: redes,
tarrafas, espinheis, barcos e motores. Pescar nesse período é crime, e
quem cometer este ato e for flagrado poderá ser preso conforme lei 9.605
art. 15 art. 34 art. 35 Art. 301 CPP.. Na reincidência não há fiança.
Na parte administrativa, o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a
parte administrativa da Lei 9605/98. "O homem é parte da natureza e sua
guerra contra a natureza é, inevitavelmente, uma guerra contra si mesmo.
Temos pela frente um desafio como nunca a humanidade teve, de provar
nossa maturidade e nosso domínio, não da natureza, mas de nós mesmos. A
nossa meta é promover uma ação para conscientizar as pessoas sobre a
necessidade de preservação do Rio Ivaí", diz nota da Patrulha Ambiental.
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