O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou na
última sexta-feira, uma lei que impacta diretamente a saúde financeira de
algumas empresas paranaenses. A medida auxilia companhias que não puderam
honrar compromissos fiscais com o Estado em virtude da pandemia do novo
coronavírus. A Lei restabelece os termos de acordo de parcelamento do ICMS, o
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dos contratos que foram
cancelados por inadimplência em decorrência do não pagamento das parcelas de
março a junho de 2020. São cerca de mil parcelamentos, segundo a Secretaria de
Estado da Fazenda. A lei estipula que o restabelecimento do contrato fica
condicionado ao pagamento integral das parcelas vencidas em até 90 dias
contados do primeiro dia do mês seguinte à reativação do Termo de Acordo de
Parcelamento. A medida não implicará na dispensa do pagamento de multas e juros
sobre as parcelas vencidas, e o pagamento das demais parcelas seguirá as datas
originas do contrato com as mesmas condições acordadas na época da assinatura
do parcelamento. O governador Ratinho Junior disse que essa medida faz parte do
esforço econômico feito pelo Estado do Paraná para enfrentar a emergência de
saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. O governador complementou que
esta sendo buscado alternativas fiscais, incentivando o crédito e modernizando
a legislação. A medida beneficia contribuintes paranaenses que não puderam
arcar com o pagamento das parcelas em razão das medidas de distanciamento
social no combate ao coronavírus, com consequente redução de faturamento no
período. A lei será regulamentada nos próximos 30 dias.
terça-feira, 15 de dezembro de 2020
Governo do Estado retoma parcelamento de ICMS para empresas afetadas pela pandemia
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário