O
Governo do Estado ampliou as medidas restritivas para evitar a
propagação do novo coronavírus e conter o aumento das infecções no
Paraná. O decreto 6294/2020, editado nesta quinta-feira (03),
estabelece, entre outras regras, a proibição de confraternizações e
eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de 10
pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos. A exceção são
ações sem contato físico, incluindo o modelo drive in. O documento é
válido por 15 dias, prorrogáveis ou não. O texto assinado pelo
governador Carlos Massa Ratinho Junior prevê também a proibição da
comercialização e do consumo em vias e espaços públicos de bebidas
alcoólicas das 23 horas às 5 horas. A decisão acompanha o impedimento
provisório na circulação de pessoas no mesmo período, medida em vigor no
Estado desde a quarta-feira (02 de dezembro). Apenas serviços
considerados essenciais, regidos pelo decreto estadual 4.317/20, como
saúde, segurança pública, limpeza pública, produção, distribuição e
comercialização de alimentos, ficam liberados da restrição de
circulação. “Essas medidas são fundamentais. É claro que o vírus não tem
horário, mas cerca de 15% dos nossos leitos de UTI são usados em
decorrência de traumas. Em muitos casos por pessoas que bebem, pegam o
carro e acabam se acidentando. Isso libera leitos para combater o
coronavírus, para dar assistência a quem está contaminado”, ressaltou
Ratinho Junior. O decreto recupera medidas de duas resoluções da
Secretaria de Estado da Saúde. A 734/2020 que autoriza a celebração de
cultos religiosos desde que o espaço destinado ao público tenha ocupação
máxima de 30%, garantido o afastamento mínimo de 2 metros entre as
pessoas. A medida começa a valer na segunda-feira (07) para dar tempo de
as igrejas se organizarem. O texto recomenda que a população realize
atos religiosos em casa, de forma individual ou em família. Outra
medida retomada é a resolução 632/2020, que trata do teletrabalho. O
decreto estabelece que esse formato seja adotado para as funções que
forem compatíveis no âmbito da administração estadual. As exceções são
as secretarias da Saúde, Segurança Pública e Fazenda. Há ainda a
orientação para que os demais Poderes, assim como municípios e entes
privados acompanhem o regramento. As novas resoluções da Saúde que
entram em vigor são as de número 1433/2020 e 1434/2020.
APOIO INTEGRAL – As novas medidas restritivas foram elaboradas em
conjunto com as 29 cidades que formam a Associação dos Municípios da
Região Metropolitana de Curitiba (Assomec). Cada prefeitura agora vai
redigir um decreto próprio, obedecendo as particularidades locais, mas a
tendência é que acompanhem as normativas estabelecidas pela capital. O
Governo do Estado reforça que dará apoio integral às ações determinadas
pela associação. A intenção é intensificar a fiscalização por meio da
Polícia Militar e autoridades sanitárias com foco em evitar aglomerações
e festas clandestinas. O governador Ratinho Junior ressaltou que o
decreto busca conter a movimentação de pessoas durante o período
noturno, especialmente dos mais jovens. A iniciativa, reforçou ele, é
para evitar aglomerações em parques, bares, festas, casas noturnas e
estabelecimentos do gênero. Acesse aqui o decreto 6294/2020
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