A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte está organizando o
exercício das atividades presenciais dos professores da Rede Estadual de
Ensino para o ano letivo de 2021. Na sexta-feira (29) foi publicada a resolução 541/2021,
que estabelece os procedimentos e critérios para afastamento
especificamente dos professores e pedagogos que que fazem parte do grupo
de risco - de acordo com a resolução 1.433/2020 da Secretaria estadual
da Saúde. O documento estabelece, de forma excepcional, que os
professores em questão sejam afastados do exercício das atividades
enquanto perdurar a situação da pandemia. O afastamento ocorre de acordo
com estabelecido no Decreto 4.230/2020. Os professores, mesmo que
solicitem afastamento, deverão participar do processo de distribuição das aulas, que vai ser iniciado na quarta-feira (3).
Porém, durante o ano letivo e enquanto permanecer o afastamento, estes
professores serão substituídos no exercício das atividades. Os
professores afastados não poderão pegar aulas extraordinárias. Os
professores precisam protocolar o pedido de afastamento até esta
sexta-feira (5), via protocolo digital que deverá ser encaminhado ao
GARH (Grupo Auxiliar de Recursos Humanos do NRE) em que o professor está
vinculado. O pedido será analisado, conforme estabelecido na Resolução
541/2021. Para requisitar o afastamento devem preencher o formulário de
autodeclaração. O modelo do formulário está disponível na Resolução
541/2021. FUNCIONÁRIOS – O afastamento de funcionários e servidores
administrativos segue como já ocorre desde 2020. Os servidores
administrativos que fazem parte do grupo de risco vão continuar em
regime de teletrabalho. No caso dos auxiliares de serviços gerais ou de
servidores em que não há possibilidade técnica de desenvolver o
trabalho, o afastamento segue nos mesmos moldes. Acesse aqui a Resolução 541/2021.
Nenhum comentário:
Postar um comentário